Em 5.2.2019, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) celebrou Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público Federal (MPF) com intuito de reforçar a atuação conjunta das duas entidades para defesa da concorrência no país. Em linhas gerais, o acordo prevê uma parceria institucional para ações conjuntas de (i) apuração e análises de atos de concentração; (ii) repressão a infrações à ordem econômica e (iii) advocacia da concorrência.
O acordo representa um aprofundamento da interação entre o CADE e o MPF visando o fortalecimento dos meios investigativos de práticas lesivas à ordem econômica e de advocacia da concorrência, em última instância buscando garantir a competitividade de diversos setores da economia nacional. São quatro os principais eixos de atuação articulada que se pretende explorar no contexto do Acordo de Cooperação:
(i) ampliação da comunicação entre o CADE e o MPF, de modo a obter maior agilidade e efetividade no cumprimento das funções preventiva e repressiva da autarquia;
(ii) troca de informações e documentos na apuração de práticas de cartel e demais infrações, além da apuração e análise de atos de concentração, respeitadas as prerrogativas, atribuições e limitações legais cometidas ao CADE e ao MPF;
(iii) desenvolvimento e aprimoramento das técnicas e procedimentos empregados na apuração de práticas de cartel e de outras infrações previstas em lei; e
(iv) desenvolvimento de ações conjuntas de advocacia da concorrência perante agências reguladoras e outros órgãos públicos.
Ponto bastante importante no Acordo refere-se à advocacia da concorrência, o que foi inclusive enaltecido na declaração dada pelo Presidente do CADE, Alexandre Barreto, durante a solenidade de assinatura do acordo -- ocasião em que destacou a recomendação do CADE e do MPF feita à ANAC para flexibilização do conceito de novo entrante no Aeroporto de Congonhas e modificação do percentual de banco de slots remanescentes da Avianca, o que evitou uma concentração no mercado de passagens aéreas e incentivou a ampliação da concorrência no setor. Obviamente que, nessa seara, a colaboração deve respeitar os limites de atuação de cada agência, com manifestações apresentadas em caráter de recomendação. A experiência e o envolvimento da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) nesse processo, inclusive, são muito salutares.
Na prática, a partir da coordenação dos trabalhos da Superintendência-Geral do CADE e da Coordenação da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão – Ordem Econômica e Consumidor do MPF, a expectativa é que sejam produzidos documentos que promovam a revisão de diretrizes normativas de setores regulados, promovendo a competitividade e gerando benefícios ao consumidor. As três primeiras áreas de atuação já teriam sido definidas, ainda que não estejam expressamente indicadas no Acordo de Cooperação, a saber: (i) aviação civil; (ii) telecomunicações e (iii) setor portuário.
A cooperação com outros órgãos vem sendo uma das principais bandeiras do CADE desde que Alexandre Barreto assumiu a presidência da autarquia, em junho de 2017. Depois de inaugurar a rotina de celebração de acordo de cooperação com o Ministério Público do Amazonas, em dezembro de 2019, o CADE estabeleceu acordos de cooperação com os órgãos responsáveis pela tutela do interesse público e da ordem jurídica dos 26 estados, além do Distrito Federal.
Medidas administrativas, como a criação de grupo de trabalho técnico e operacional, estão previstas e são necessárias para o efetivo atingimento dos fins ambicionados, sendo louvável a iniciativa das autoridades de fomentar as melhores práticas de atuação concorrencial visando ao fortalecimento da competitividade na economia brasileira.