Sancionada pelo presidente Michel Temer em julho de 2017, em vigor desde novembro do mesmo ano, a reforma trabalhista ainda suscita questionamentos para empregados e empregadores. Com o objetivo de cercar o meio empresarial com informações que fortaleçam suas relações, o Comitê jurídico da AmCham Rio promoveu um debate com especialistas para esmiuçar o tema. O evento teve a participação de cerca de 55 pessoas de diversas áreas e dos palestrantes Vólia Bomfim, coautora do texto da Reforma Trabalhista, professora e desembargadora do TRT-1; Rodrigo Tostes, advogado do Pinheiro Neto Advogados; e Samantha Pelajo, presidente da Comissão de Mediação de Conflitos da OAB/RJ, professora coordenadora do Grupo de Mediação da PUC-Rio e vice-presidente do Instituto MEDIARE.
A Lei 13.467/2017 aliada às alterações e regulamentações da Medida Provisória 808/17, trouxe inúmeras mudanças para os contratos de trabalho vigentes. Entre as principais mudanças, destacam-se a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, o novo conceito de grupo econômico, a reavaliação das responsabilidades do sócio retirante, revisão da multa devida pelo empregador e a possibilidade da compensação semestral da jornada por acordo individual de trabalho. A programação do evento buscou aprofundar as perspectivas para questão sindical, o novo conceito de grupo econômico, responsabilidade de sócios e métodos de resolução de conflitos.
Vólia Bomfim, coautora do texto que determinou a reforma, trouxe importantes desdobramentos da Lei para as relações empresariais. Em seu discurso, a especialista abordou os temas grupo econômico, socio retirante e sucessão. Quanto ao primeiro, ela afirmou que não mais caracteriza grupo econômico a identidade de sócios, sendo necessárias a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. "Acabou a solidariedade ativa, o que significa que não é permitido um empregado de uma das empresas do grupo exigir os mesmos direitos das demais empresas do mesmo grupo".
De acordo com a lei trabalhista atual, o sócio retirante responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que foi sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada. "É necessário acompanhar o processo, mensalmente retirando uma certidão, sob pena de que daqui a dez anos, ele pode ser executado, e nesse ponto a lei é clara", ponderou Vólia Bomfim.
Rodrigo Tostes discorreu sobre negociação coletiva, contribuição sindical e vigência dos instrumentos coletivos. Em sua apresentação ele falou sobre a importância da preferência pela negociação coletiva ao invés do acordo individual, além da necessidade de uma boa atuação dos sindicatos já que a negociação passará a ser um mecanismo de campanha, e a contribuição sindical merece atenção nos acordos coletivos. Sobre negociação coletiva, ele afirma: "As empresas com mais de 200 empregados precisam criar a comissão dos empregados para terem uma ferramenta de negociação entre empregadores e empregados". Com relação a aplicação da lei, o especialista comenta "A reforma trabalhista inverteu a ordem hierárquica, onde havia a lei, a convenção coletiva e o acordo coletivo. Hoje temos um acordo coletivo em primeiro lugar, depois a convenção coletiva e a lei podendo ser flexibilizada nos pontos permitidos".
Após as apresentações sobre relações empresariais e sindicais, Samantha Pelajo discursou sobre mediação dos conflitos. A especialista, que é presidente da Comissão da OAB/RJ sobre o tema, Professora coordenadora da PUC-Rio e vice-presidente do Instituto MEDIARE, trouxe aos participantes métodos aplicáveis para resolução preventiva dos embates nas relações trabalhistas. "Pode-se lidar com os conflitos de forma absolutamente construtiva ou de forma destrutiva. Se eu lido com o outro desqualificando os seus argumentos, eu vou gerar resistência. Se, no entanto, eu tenho a capacidade de escutá-lo para construirmos algo juntos, eu gero uma relação cada vez mais sustentável". Sobre as divergências no âmbito empresarial, Samantha defende a criação de um grupo especial para mediação: "Eu posso ter facilitadores de diálogo para identificar no curso da interação os momentos mais delicados, que consigam intervir de uma forma habilidosa e produtiva para dinâmica da organização".
O Diretor da AmCham Rio e vice-chairperson do Comitê de Assuntos Jurídicos, Bruno Tocantins realizou a abertura e encerramento do debate, que contou com a participação de um público de cerca de 55 pessoas.