Foi publicada hoje (14.1.2016) a Lei nº 13.254, que permite a regularização de ativos não declarados no exterior, desde que tenham origem lícita.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá apresentar uma declaração única de regularização à Receita Federal ("RFB") e ao Banco Central do Brasil ("BACEN"), indicando os ativos detidos no exterior, seu valor em 31.12.2014, e sua origem.
O contribuinte deverá pagar Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre o valor de mercado dos ativos e também multa de 15%. Para fins de cálculo, o valor dos ativos detidos no exterior será convertido em dólar e depois em real pela cotação do dólar para venda do dia 31.12.2014. Trata-se de um importante benefício, tendo em vista a diferença entre as taxas cambiais atuais e aquelas vigentes em 31.12.2014.
Entre os crimes anistiados, encontram-se: os crimes contra a ordem tributária (com exceção dos crimes que envolvam incentivos fiscais); de sonegação fiscal e de contribuição previdenciária, de falsificação de documento público e particular, de falsidade ideológica, de uso de documentos falsos, de evasão de divisas e, por fim, de lavagem de dinheiro (quando o objeto do crime for proveniente de um dos outros crimes acima). A anistia abrange também interpostas pessoas.
Outro benefício é a extinção da multa aplicável pelo BACEN pela não apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ("DCBE").
Destacamos ainda que a Presidente trouxe alguns vetos que, na nossa avaliação, não alteram substancialmente o texto aprovado pelo Congresso Nacional.
A adesão ao programa poderá ser realizada em 210 dias, a contar da regulamentação pela RFB.