Em 1.6.2016, o Ministro de Relações Exteriores, José Serra, depositou junto à OCDE o instrumento de ratificação da Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Fiscais ("Convenção"), assinada pelo Brasil em novembro de 2011 e aprovada pelo Congresso Nacional em 14.4.2016.
A Convenção, que entra em vigor em 1.10.2016, autoriza a troca de informações de relevância fiscal entre as autoridades brasileiras com as autoridades de mais de 90 países signatários da Convenção. Essa troca poderá ser feita a pedido do país de interesse ou de forma automática.
Para que a troca de informações de modo automático, em bases multilaterais, seja integralmente implementada, é necessário ainda que o Brasil assine um outro acordo (conhecido como Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes para implementação do Common Reporting Standard, ou simplesmente "CRS MCAA") que definirá em detalhes que tipo de informação será trocada entre os países participantes, e a partir de quando. Enquanto o CRS MCAA não for assinado, o Brasil poderá trocar informações automaticamente de modo bilateral, com base em acordos bilaterais que prevejam essa modalidade de troca.
A Convenção prevê ainda a possibilidade de realização de fiscalizações tributárias simultâneas, em que dois ou mais países fiscalizarão o mesmo contribuinte contemporaneamente, em suas respectivas jurisdições, ou contribuirão com as autoridades administrativas do outro país para que um contribuinte venha a ser fiscalizado no exterior.
Quanto à proteção dos contribuintes, a Convenção dispõe que qualquer informação obtida por um País signatário através da Convenção será considerada sigilosa e protegida do mesmo modo que a informação obtida com base na legislação interna deste País, garantindo-se a proteção de dados de caráter pessoal do contribuinte, conforme exigido pela legislação interna do País que presta as informações.
Em princípio, apenas as autoridades administrativas fiscais poderão utilizar as informações obtidas através da Convenção. Porém, cumpre frisar que essas informações poderão ser reveladas no decurso de audiências públicas de tribunais ou em decisões judiciais relativas aos tributos abarcados pelos termos do referido acordo.
Existe, ainda, outra exceção: as informações obtidas por um País signatário poderão ser utilizadas para outros fins, quando a utilização de tais informações para esses fins seja permitida pela legislação do País que forneceu as informações e autorizada por suas autoridades competentes.
Noventa e oito países já assinaram a Convenção, que constitui hoje o instrumento mais abrangente para o combate à evasão fiscal a nível internacional. A cooperação entre autoridades fiscais de diferentes países é uma tendência mundial, marcando o início de uma nova era no direito tributário internacional: a era do Fisco globalizado. Só resta aos contribuintes se adaptar aos novos tempos, aproveitando-se do Regime Especial de
Regularização Cambial e Tributária ("RERCT") para regularizar sua situação fiscal e evitar condenações criminais por manter recursos não declarados.