A partir de 1º de janeiro de 2018, os recursos
do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e
do Fundo da Marinha Mercante (FMM), quando aplicados pelas instituições
financeiras federais em operações de financiamento contratadas a partir da
referida data, serão remunerados, pro rata die, pela TLP. Assim, ficará vedada
a contratação de operações que tenham a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)
como referência, ressalvadas algumas hipóteses, inclusive operações de
financiamento destinadas a projetos de infraestrutura cujo edital tenha sido
publicado até 31 de dezembro de 2017, e operações de financiamento indiretas
por meio de agentes financeiros credenciados, caso protocoladas até 31 de
dezembro de 2017.
A TLP será composta pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) e por taxa de juros prefixada com vigência mensal, com início no
primeiro dia útil de cada mês-calendário, apurada a partir da estrutura a termo
da taxa de juros das Notas do Tesouro Nacional - Série B (NTN-B) para o prazo
de cinco anos. A taxa de juros prefixada que deverá compor a TLP estará sujeita
a fator de ajuste, cujo primeiro fator deverá acrescer à taxa a expectativa de
inflação para os doze meses subsequentes, resultando em valor equivalente a
TJLP vigente em 1 º de janeiro de 2018.
A taxa de juros prefixada para cada operação será a vigente na data de
contratação da operação, aplicada de uniformemente por todo o prazo da operação
de financiamento.
A TJLP, atualmente utilizada nesse tipo de financiamento, é calculada
trimestralmente com base nas metas anuais de inflação e prêmio de risco.
Trata-se, portanto, de taxa de juros variável ao longo do contrato.
Medidas Provisórias possuem força de lei, mas perderão eficácia se não forem
aprovadas pelo Congresso e convertidas em lei no prazo de sessenta (60) dias,
prorrogável por igual período, nos termos da Constituição Federal. Durante
o processo legislativo, poderão ser propostas emendas ao texto original da
Medida Provisória.
Para acessar a íntegra da Medida Provisória n° 777, clique aqui.